Averbação de Imóvel
Averbação de Imóvel em Goiânia
Fazemos a averbação da construção na matrícula por você, do levantamento ao registro no Cartório, para liberar venda e financiamento.
- 5,0 no Google (71 avaliações)
- Mais de 900 imóveis regularizados
Três formas de pagamento: por etapas, boleto em até 6x (conforme o valor do serviço) ou cartão de crédito.
É comum ver imóveis com alvará e Habite-se em ordem, mas ainda assim recusados por bancos na hora do financiamento. Na maioria das vezes falta um passo final: a averbação da construção na matrícula do imóvel.
Averbação de construção é o registro da construção na matrícula do imóvel, feito no Cartório de Registro de Imóveis. Enquanto o alvará e o Habite-se são emitidos pela Prefeitura, a averbação é o que efetivamente atualiza a matrícula — o documento que legalmente descreve o que existe no terreno. Sem ela, a matrícula pode continuar descrevendo um terreno vazio, mesmo com uma casa ou prédio construído há anos.
Leia o guia completo: Averbação de Construção: O Que É e Por Que Você Precisa Dela · 5 min de leituraPor que a averbação importa
- Financiamento bancário: bancos exigem construção averbada para aceitar o imóvel como garantia
- Venda do imóvel: construção não averbada reduz o valor de mercado, pois o comprador herda o problema
- Inventário e partilha: a matrícula precisa refletir a realidade construída para dividir o patrimônio
- Segurança jurídica: a matrícula é o documento que juridicamente comprova o que existe no imóvel
Alvará, Habite-se e averbação: qual a diferença
Os três são etapas de um mesmo processo, mas emitidos por órgãos diferentes — e ter os dois primeiros não substitui o terceiro.
- Alvará de construção — autorização da Prefeitura para iniciar a obra
- Habite-se — certidão da Prefeitura de que a obra foi concluída e pode ser habitada
- Averbação — registro dessa construção na matrícula do imóvel, junto ao Cartório
Como saber se sua construção está averbada
Basta solicitar uma certidão de matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis correspondente. Se a matrícula não menciona a área construída ou ainda descreve o imóvel como terreno, a construção não está averbada.
Documentos geralmente exigidos
A lista exata pode variar conforme o seu caso. Nós levantamos e organizamos tudo por você.
- Certidão de Registro do Imóvel de Inteiro Teor atualizada
- Certidão de Cadastramento emitida pela Prefeitura, para fins de averbação
- Termo de Habite-se e quadro de área
- Projeto arquitetônico aprovado
- Requerimento assinado pelo proprietário, com firma reconhecida
Perguntas frequentes
Sim — qualquer construção que altera a situação física do imóvel deveria estar refletida na matrícula, mesmo que a obra já tenha sido feita há muitos anos.
Sim, desde que seja possível comprovar a existência e a época da construção, geralmente por meio de documentos como IPTU antigo ou imagens datadas.
Não — normalmente é necessário ter o Habite-se (ou processo equivalente de regularização) antes de conseguir averbar a construção no cartório.
São três formas, e você escolhe uma: por etapas, em 3 pagamentos (no levantamento, no protocolo e na conclusão, com a emissão dos documentos); no boleto bancário, em até 6 vezes, conforme o valor do serviço; ou no cartão de crédito. A forma escolhida fica registrada na proposta, antes da contratação.
Vamos resolver isso juntos?
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