É comum encontrar imóveis com alvará, Habite-se e tudo aparentemente em ordem — mas que ainda assim são recusados por bancos na hora do financiamento. Na maioria das vezes, o motivo é a falta de um passo final: a averbação da construção.
O que é averbação de construção?
É o registro da construção na matrícula do imóvel, feito no Cartório de Registro de Imóveis. Enquanto o alvará e o Habite-se são documentos emitidos pela Prefeitura, a averbação é o que efetivamente atualiza a matrícula do imóvel — o documento que legalmente descreve o que existe naquele terreno.
Sem a averbação, a matrícula pode continuar descrevendo um terreno vazio, mesmo que exista uma casa ou prédio construído há anos.
Por que a averbação é importante?
- Financiamento bancário: bancos exigem que a construção esteja averbada para aceitar o imóvel como garantia
- Venda do imóvel: um imóvel com construção não averbada tem valor de mercado reduzido, já que o comprador herda o problema
- Inventário e partilha: a matrícula precisa refletir a realidade construída para dividir o patrimônio corretamente
- Segurança jurídica: a matrícula é o documento que juridicamente comprova o que existe no imóvel
Alvará, Habite-se e averbação: qual a diferença?
- Alvará de construção: autorização da Prefeitura para iniciar a obra
- Habite-se: certidão da Prefeitura de que a obra foi concluída e pode ser habitada
- Averbação: registro dessa construção na matrícula do imóvel, junto ao Cartório
Os três documentos são etapas de um mesmo processo, mas cada um é emitido por um órgão diferente (Prefeitura, Prefeitura e Cartório, respectivamente) — e ter os dois primeiros não substitui o terceiro.
Documentos geralmente exigidos para averbação
- Certidão de Registro do Imóvel de Inteiro Teor atualizada
- Certidão de Cadastramento emitida pela Prefeitura, para fins de averbação
- Termo de Habite-se e quadro de área
- Projeto arquitetônico aprovado
- Requerimento assinado pelo proprietário, com firma reconhecida
Como saber se minha construção está averbada?
Basta solicitar uma certidão de matrícula atualizada do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis correspondente. Se a matrícula não menciona a área construída ou ainda descreve o imóvel como terreno, a construção não está averbada.
Perguntas frequentes
Toda construção precisa ser averbada? Sim — qualquer construção que altera a situação física do imóvel deveria estar refletida na matrícula, mesmo que a obra já tenha sido feita há muitos anos.
Posso averbar uma construção antiga, feita há décadas? Sim, desde que seja possível comprovar a existência e a época da construção, geralmente por meio de documentos como IPTU antigo ou imagens datadas.
A averbação substitui o Habite-se? Não — normalmente é necessário ter o Habite-se (ou processo equivalente de regularização) antes de conseguir averbar a construção no cartório.
A Carvalho Engenharia cuida de toda a averbação de construção, da certidão de cadastramento na Prefeitura ao registro final em cartório, em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis e região.