Instituição de Condomínio
Instituição de Condomínio em Goiânia
Casas geminadas, sobrados no mesmo lote ou pequenos prédios só podem ser vendidos e financiados separadamente depois que o condomínio é instituído e cada unidade ganha sua própria matrícula. Cuidamos da parte técnica e acompanhamos o registro no Cartório.
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- Mais de 900 imóveis regularizados
Três formas de pagamento: por etapas, boleto em até 6x (conforme o valor do serviço) ou cartão de crédito.
A instituição de condomínio é o ato registrado no Cartório de Registro de Imóveis que transforma uma construção em unidades autônomas — cada casa, apartamento ou sala passa a ter sua própria matrícula, com sua fração ideal do terreno e das áreas comuns. Ela segue o Código Civil e a Lei nº 4.591/1964, e o cálculo das áreas segue a NBR 12721.
Quando a instituição de condomínio é necessária
- Duas ou mais casas construídas no mesmo lote
- Sobrados geminados para venda individual
- Pequenos edifícios residenciais ou comerciais
- Herdeiros que querem separar as unidades de um mesmo imóvel
Por que vale a pena
Sem a instituição, todas as unidades ficam em uma única matrícula. Isso impede vender ou financiar cada unidade separadamente e costuma desvalorizar o imóvel. Depois do registro, cada unidade passa a ter documentação própria, como qualquer apartamento.
Como funciona o processo
- 1
Análise da matrícula e da situação do imóvel na Prefeitura
- 2
Regularização da construção, quando necessário (alvará e Habite-se)
- 3
Cálculo das áreas privativas, comuns e frações ideais (NBR 12721)
- 4
Elaboração do memorial e da documentação técnica com ART
- 5
Apoio na minuta da instituição e da convenção de condomínio
- 6
Registro no Cartório e abertura das matrículas individuais
Perguntas frequentes
Em geral, sim. A construção precisa estar regular e averbada para que o cartório registre a instituição e abra as matrículas individuais.
É a parte do terreno e das áreas comuns que pertence a cada unidade. Ela é calculada tecnicamente e aparece na matrícula de cada unidade.
Na maioria dos casos, sim, desde que a construção esteja regular e respeite a legislação municipal.
São três formas, e você escolhe uma: por etapas, em 3 pagamentos (no levantamento, no protocolo e na conclusão, com a emissão dos documentos); no boleto bancário, em até 6 vezes, conforme o valor do serviço; ou no cartão de crédito. A forma escolhida fica registrada na proposta, antes da contratação.
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