Alvará de Reforma
Alvará de Reforma em Goiânia
Ampliar a casa, mudar a planta ou alterar a fachada exige aprovação da Prefeitura. Elaboramos o projeto de modificação, emitimos a ART e conduzimos a aprovação — com ou sem acréscimo de área.
- 5,0 no Google (71 avaliações)
- Mais de 900 imóveis regularizados
Três formas de pagamento: por etapas, boleto em até 6x (conforme o valor do serviço) ou cartão de crédito.
Toda reforma que altera a área construída, a estrutura, a fachada ou a planta aprovada do imóvel precisa de licença da Prefeitura de Goiânia. Sem ela, a reforma deixa o imóvel irregular: a área nova não pode ser averbada e o imóvel passa a ter divergência entre o que existe e o que está documentado.
Reforma com ou sem acréscimo de área
Na reforma com acréscimo de área, a construção aumenta — um novo cômodo, um pavimento superior, uma área gourmet coberta. Nesse caso, o projeto precisa respeitar a taxa de ocupação, os afastamentos e a permeabilidade do lote.
Na reforma sem acréscimo de área, a área total não muda, mas a planta, a estrutura ou a fachada são alteradas. Também exige projeto e aprovação, mas o processo costuma ser mais simples.
A reforma já foi feita sem alvará?
Nesse caso, o caminho é a regularização: fazemos o levantamento do imóvel como ele está, elaboramos o projeto de regularização e conduzimos o processo na Prefeitura até a averbação da nova área.
Como funciona o processo
- 1
Análise do projeto aprovado e da situação atual do imóvel
- 2
Verificação dos parâmetros urbanísticos para a ampliação
- 3
Elaboração do projeto de modificação (com ou sem acréscimo de área)
- 4
Emissão da ART do responsável técnico
- 5
Protocolo e acompanhamento na Prefeitura até a emissão do alvará
- 6
Após a obra: Habite-se ou Carta de Ocupação e averbação da nova área
Perguntas frequentes
Não. Pinturas, troca de pisos e revestimentos e pequenos reparos normalmente não precisam. Reformas que mudam área, estrutura, fachada ou a planta aprovada precisam.
Não. Começar antes da aprovação sujeita a obra a embargo e multa da Prefeitura.
Sim. Quando há acréscimo de área, é preciso emitir o Habite-se (ou Carta de Ocupação) da parte nova e averbá-la na matrícula do imóvel.
São três formas, e você escolhe uma: por etapas, em 3 pagamentos (no levantamento, no protocolo e na conclusão, com a emissão dos documentos); no boleto bancário, em até 6 vezes, conforme o valor do serviço; ou no cartão de crédito. A forma escolhida fica registrada na proposta, antes da contratação.
Vamos resolver isso juntos?
Fale com um engenheiro responsável técnico e entenda os próximos passos para o seu caso. Escritório particular de engenharia, com CREA.
Falar com um especialista